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By:
- Moacyr Pinto Jr
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- Tags: cofins, correção monetária, crédito escritural, pis, stj
Há correção em créditos escriturais de PIS e Cofins cujo creditamento foi vedado por lei inconstitucional
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou que incide correção monetária sobre créditos escriturais de contribuições para o Pis e Cofins no caso de aquisição de bens destinados ao ativo fixo de contribuintes optantes pelo regime de não cumulatividade se a lei que impediu o crédito for declarada inconstitucional.
O ministro autor do voto vencedor esclareceu que as leis de regência não discriminam data de aquisição dos bens: “Se as leis em questão permitiram o creditamento em relação a bens que já estavam no ativo circulante das empresas, com muito mais razão deve prevalecer o entendimento de que o creditamento também é permitido para bens que já estavam no ativo permanente”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.