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By:
- Moacyr Pinto Jr
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- Tags: ADI, agu, icms, stf
AGU apresenta manifestação contra lei carioca que concede benefícios fiscais sobre o ICMS a empresas que atuam no Porto de Sepetiba
A Advocacia-Geral da União manifestou-se em ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei Estadual 4.174 de 2003 do Estado do Rio de Janeiro que instituiu incentivos fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços para empresas que expandirem ou implantarem suas atividades na área de influência do Porto de Sepetiba.
De acordo com o autor da ação, o Governador do Estado de São Paulo, a lei fluminense violou a Constituição ao conceder benefícios fiscais relativos ao ICMS sem prévia celebração de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.
Fonte: Advocacia Geral da União.
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