Produtos importados são tributados com IPI apenas no momento da comercialização interna

Produtos importados são tributados com IPI apenas no momento da comercialização interna

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região deferiu antecipação de tutela e suspendeu a exigibilidade de Imposto sobre Produtos Industrializados em operações de comercialização de produtos importados no mercado interno sem industrialização.

A juíza federal relatora fundamentou sua decisão nos artigos 46 e 51 do Código Tributário Nacional e em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da Quinta Região.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

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