Primeira Seção esclarece parâmetros para incidência de IR sobre juros de mora

Primeira Seção esclarece parâmetros para incidência de IR sobre juros de mora

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou recurso especial representativo de controvérsia e assentou que o imposto de renda, em regra, incide sobre juros de mora, inclusive devidos por reclamação trabalhista, exceto se o trabalhador perdeu o emprego ou se o montante principal for isento ou se sobre ele não incidir o imposto federal.

De acordo com o ministro relator, “O fator determinante para ocorrer a isenção do artigo 6º, inciso V, da Lei 7.713 é haver a perda do emprego e a fixação das verbas respectivas, em juízo ou fora dele […] Ocorrendo isso, a isenção abarca tanto os juros incidentes sobre as verbas indenizatórias e remuneratórias quanto os juros incidentes sobre as verbas não isentas”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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