Sócio com nome na certidão de dívida ativa pode responder à execução fiscal

Sócio com nome na certidão de dívida ativa pode responder à execução fiscal

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou que é possível o redirecionamento de execução fiscal ajuizada contra sociedade para sócios cujos nomes constem da Certidão de Dívida Ativa.

Desde 2009 a Primeira Seção do STJ firmou entendimento a respeito da possibilidade de redirecionamento de execução fiscal ajuizada contra sociedade para sócios se os seus nomes figurarem na CDA na condição de responsáveis hipótese em que é deles o ônus da prova da existência de requisito previsto pelo artigo 135 do Código Tributário Nacional.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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