Liminar suspende incentivos fiscais à produção de tablets em SP

Liminar suspende incentivos fiscais à produção de tablets em SP

O Supremo Tribunal Federal suspendeu os efeitos de dispositivos de lei e decretos editados pelo Estado de São Paulo que concedem incentivos fiscais para produção de computadores portáteis sem teclado em seu território.

O ministro relator afirmou que existem precedentes no tribunal contrários a concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS sem prévia celebração de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária conforme exige a Lei Complementar 24 de 1975: “A Carta Política prescreve, em seu art. 155, § 2º, XII, “g”, que se inclui no domínio normativo da lei complementar nacional – lei esta que se acha inscrita na esfera de competência da União Federal – a regulação da forma como isenções, incentivos e benefícios fiscais poderão ser concedidos e revogados por deliberação dos Estados-membros. Essa norma constitucional, destinada a estabelecer padrões normativos uniformes em tema de exoneração tributária pertinente ao ICMS, acha-se teleologicamente vinculada a um objetivo de nítido caráter político-jurídico: impedir a guerra tributária entre os Estados-membros”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

0 0 votes
Article Rating
Subscribe
Notify of
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments