Rendimentos de técnicos contratados pelo PNUD são isentos de Imposto de Renda

Rendimentos de técnicos contratados pelo PNUD são isentos de Imposto de Renda

De acordo com decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, tomada em julgamento pelo rito dos recursos repetitivos, são isentos de imposto de renda rendimentos do trabalho recebidos por quem é contratado no Brasil para atuar como consultor do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.

O  ministro relator lembrou que a legislação tributária prevê que estão isentos de imposto de renda rendimentos do trabalho de servidores de organismos internacionais de que o Brasil faz parte e aos quais se tenha obrigado, por tratado ou convênio, a conceder isenção. O Acordo Básico de Assistência Técnica com a ONU, aprovado por decreto, estabelece que a expressão “perito” compreende qualquer pessoal de assistência técnica designado por organismos para servir no país. O mesmo acordo ainda determina que deverá ser aplicado a funcionários de organismos internacionais e seus peritos de assistência técnica a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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