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By:
- Moacyr Pinto Jr
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- Tags: imunidade, livro eletrônico, stf
Imunidade tributária de livro eletrônico é tema de repercussão geral
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral de recurso extraordinário sobre imunidade tributária de livros eletrônicos, tendo em vista o disposto na alínea “d” do inciso VI do artigo 150 da Constituição.
O ministro relator afirmou que “sempre que se discute a aplicação de um benefício imunitório para determinados bens, sobressai a existência da repercussão geral da matéria, sob todo e qualquer enfoque … [porque] … a transcendência dos interesses que cercam o debate são visíveis tanto do ponto de vista jurídico quanto do econômico”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.
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