ADI contra resolução do Senado sobre ICMS terá rito abreviado

ADI contra resolução do Senado sobre ICMS terá rito abreviado

O ministro relator de ação direta de inconstitucionalidade da Resolução 13 de 2012 do Senado Federal decidiu que a ação será julgada diretamente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

De acordo com a autora da ADI, Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, a resolução ultrapassa a competência outorgada ao Senado Federal pela Constituição para fixar as alíquotas interestaduais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços tendo em vista que discrimina produtos importados e fabricados no país.

De acordo com o ministro relator, a relevância do assunto justifica a aplicação do rito previsto pelo artigo 12 da Lei 9.868 de 1999: “Tendo em vista a conveniência de um julgamento único e definitivo sobre o tema, além da evidente relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, adoto o procedimento abreviado”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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