Não incide contribuição social sobre juros de mora pagos a servidor público

Não incide contribuição social sobre juros de mora pagos a servidor público

De acordo com a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, não incide contribuição social sobre pagamentos feitos a título de indenização para servidor público tais como juros de mora.

Para o Instituto Nacional do Seguro Social, apenas as verbas expressamente mencionadas nos incisos do parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 10.887 de 2004 estão amparadas pela não incidência de contribuição social.

Mas o ministro relator explicou que “O ordenamento jurídico atribui aos juros de mora a natureza indenizatória. Destinam-se, portanto, a reparar o prejuízo suportado pelo credor em razão da mora do devedor, o qual não efetuou o pagamento nas condições estabelecidas pela lei ou pelo contrato” e, em seguida, concluiu: “a incidência de contribuição para o PSS sobre os valores pagos em cumprimento de decisão judicial, por si só, não justifica a incidência da contribuição sobre os juros de mora”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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