CNI contesta constitucionalidade de multa imposta pela Receita Federal em caso de pedido de crédito indevido

CNI contesta constitucionalidade de multa imposta pela Receita Federal em caso de pedido de crédito indevido

A Confederação Nacional da Indústria ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal de dispositivos da Lei 9.430 de 1996 com a redação determinada pela Lei 12.249 de 2010 que é fundamento da Instrução Normativa 1.300 de 2012 da Receita Federal do Brasil.

De acordo com a CNI, o artigo 74 da Lei 9.430 de 1966 dispõe que “o sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele órgão”. Todavia, os parágrafos 15 e 17 do referido artigo determinam imposição de multa no valor de cinquenta por cento do valor do crédito compensado, no caso de indeferimento do pedido respectivo.  A imposição de multa, no caso, afrontaria a letra “a” do inciso XXXIV e o inciso LV, ambos do artigo 5º, e o inciso IV do artigo 150, todos os dispositivos da Constituição.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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