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By:
- Moacyr Pinto Jr
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- Tags: cni, compensação, multa, rfb, tributo
CNI contesta constitucionalidade de multa imposta pela Receita Federal em caso de pedido de crédito indevido
A Confederação Nacional da Indústria ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal de dispositivos da Lei 9.430 de 1996 com a redação determinada pela Lei 12.249 de 2010 que é fundamento da Instrução Normativa 1.300 de 2012 da Receita Federal do Brasil.
De acordo com a CNI, o artigo 74 da Lei 9.430 de 1966 dispõe que “o sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele órgão”. Todavia, os parágrafos 15 e 17 do referido artigo determinam imposição de multa no valor de cinquenta por cento do valor do crédito compensado, no caso de indeferimento do pedido respectivo. A imposição de multa, no caso, afrontaria a letra “a” do inciso XXXIV e o inciso LV, ambos do artigo 5º, e o inciso IV do artigo 150, todos os dispositivos da Constituição.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.