Produtoras não pagarão ISS sobre cessão de direitos autorais de Marisa Monte

Produtoras não pagarão ISS sobre cessão de direitos autorais de Marisa Monte

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou que cessão de direito autoral não está sujeita à incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

O tribunal superior acompanhou entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que julgou que lei municipal não pode estabelecer hipóteses de incidência tributária não prevista em lei complementar federal: “A definição de hipótese de incidência é matéria reservada ao legislador federal, obedecendo à repartição da competência tributária constitucional”.

Para o ministro relator : “leis municipais e distritais que instituírem o ISS, no âmbito de sua competência, não podem criar novo fato gerador, tampouco disciplinar de modo diverso sua base de cálculo, sob pena de extrapolar os limites estabelecidos pelo texto constitucional”. Além disso, ele afirmou no seu voto que “a interpretação extensiva é admitida pela jurisprudência quando lei complementar preconiza a hipótese de incidência do ISS sobre serviços congêneres, correlatos, àqueles expressamente previstos na lista anexa, independentemente da denominação dada pelo contribuinte. Se o serviço prestado não se encontra ali contemplado, não constitui fato gerador do tributo e, por conseguinte, não há falar em interpretação extensiva”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

0 0 votes
Article Rating
Subscribe
Notify of
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments