Inadimplência impede cobrança de PIS e COFINS sobre vendas e serviços prestados

Inadimplência impede cobrança de PIS e COFINS sobre vendas e serviços prestados

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região julgou procedente recurso de contribuinte para contestar a exigência de pagar contribuições para o Pis e Cofins incidentes sobre vendas não pagas.

De acordo com a juíza federal relatora, a Lei 10.637 de 2002 e a Lei 10.833 de 2003 prevêem, respectivamente, que faturamento mensal – total de receitas auferidas – é o fato jurídico tributário que cria a obrigação de pagar contribuições para o Pis e Cofins: “As duas leis estipulam que a base de cálculo da COFINS e do PIS deve incidir sobre o montante das receitas auferidas pelo contribuinte a cada mês de competência. Dessa forma, para o deslinde da questão discutida nos autos, o que se deve levar em consideração é o conceito de receita auferida pela pessoa jurídica”. Ela continuou: “O conceito de refeitas auferidas, portanto, está relacionado ao patrimônio do contribuinte, pois quem aufere receita, recebe um valor que altera seu patrimônio, sua riqueza”. Portanto, no caso de falta de pagamento não há receita tributável.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

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