RJ recorre contra decisão sobre ICMS de refinaria

RJ recorre contra decisão sobre ICMS de refinaria

O Estado do Rio de Janeiro ajuizou no Supremo Tribunal Federal pedido de suspensão de liminar que suspendeu a exigibilidade de créditos tributários de Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Serviços decorrentes de operações de circulação realizadas entre setembro de 2009 a maio de 2010, tendo em vista que a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou improcedente recurso estadual.

De acordo com o pedido do governo fluminense, o contribuinte alterou suas atividades sem comunicar o fato ao fisco estadual. Além disso, o contribuinte pretende compensar débitos de ICMS com precatórios nos termos do § 2º do artigo 78 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988: “A pretensão da empresa requerida de compensar seu débito tributário de ICMS com precatórios de qualquer espécie, adquiridos de terceiros, foi, como não poderia ser diferente, indeferida administrativamente por absoluta ausência de amparo legal. A manobra, como se percebe, é óbvia. Ciente de que não possui qualquer justificativa séria para pedir a ilegal compensação, Manguinhos quer ganhar tempo, submetendo recursos administrativos incabíveis ao Conselho de Contribuintes, enquanto avoluma, indevidamente, as dívidas que possui perante o Estado do Rio de Janeiro, sem que se saiba se e quando elas serão efetivamente adimplidas”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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