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By:
- Moacyr Pinto Jr
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- Tags: contribuição social, repercussão geral, stf
Alíquota em contribuições sociais antes de emenda tem repercussão
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu existir repercussão geral de recurso sobre constitucionalidade de lei anterior a vigência da Emenda Constitucional 20 de 1998 que instituiu contribuição social com alíquotas diferenciadas.
De acordo com o contribuinte, a decisão do tribunal regional que julgou constitucional o § 2º do artigo 3º da Lei 7.787 de 1989 viola o caput e 0 inciso I do artigo 5º, o parágrafo 1º do artigo 145, o inciso II do artigo 150, o inciso V do artigo 194 e os inciso I e § 5º do artigo 195, todos da Constituição.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.
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