Contribuição previdenciária não incide sobre salário-maternidade e férias gozadas
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça modificou a jurisprudência do tribunal e julgou que não incide contribuição previdenciária sobre salário-maternidade e salário relativo à férias gozadas pelo empregado.
De acordo com o ministro relator, tais benefícios não são incorporados à aposentadoria e, por este motivo, a contribuição previdenciária não incide: “Tanto no salário-maternidade quanto nas férias gozadas, independentemente do título que lhes é conferido legalmente, não há efetiva prestação de serviço pelo empregado, razão pela qual não é possível caracterizá-los como contraprestação de um serviço a ser remunerado, mas sim, como compensação ou indenização legalmente previstas com o fim de proteger e auxiliar o trabalhador”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.