Ministro admite “amici curiae” em recurso sobre imunidade em contribuição para o PIS

Ministro admite “amici curiae” em recurso sobre imunidade em contribuição para o PIS

O ministro relator de recurso extraordinário que julga imunidade de contribuições para o Pis de entidades filantrópicas deferiu pedido feito por cinco entidades para atuar no processo na qualidade de amicus curiae, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei 9.868 de 1999.

De acordo com a decisão, o “Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que os pedidos de ingresso dos amici curiae poderão ser formulados até a inclusão do processo em pauta para julgamento, o que revela a tempestividade deste pedido”. O ministro relator também informou que “o amicus curiae, uma vez formalmente admitido no processo de controle abstrato de constitucionalidade, tem o direito de proceder à sustentação oral de suas razões, observado, no que couber, o parágrafo 3º do artigo 131 do RISTF, na redação conferida pela Emenda Regimental 15/2004”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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