Fisco pode reter crédito de contribuinte devedor que não aceitou compensação de valores

Fisco pode reter crédito de contribuinte devedor que não aceitou compensação de valores

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou procedente recurso da Fazenda Nacional sobre retenção de valores pagos indevidamente a título de imposto de renda de pessoa jurídica quando o contribuinte se opõe a que sejam usados, de ofício, para compensação de dívidas tributárias.

De acordo com o tribunal superior, se não existe suspensão da exigibilidade na forma prevista pelo artigo 151 do Código Tributário Nacional, a compensação de ofício é ato obrigatório da Fazenda Nacional.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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