ADI sobre norma paraense que trata de ICMS em compras pela internet será julgada diretamente no mérito

ADI sobre norma paraense que trata de ICMS em compras pela internet será julgada diretamente no mérito

O ministro relator de ação direta de inconstitucionalidade sobre exigência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços em operações interestaduais pela Internet decidiu submeter o processo diretamente ao Plenário do Supremo Tribunal Federal nos termos do artigo 12 da Lei 9.868 de 1999.

A decisão foi com o seguinte argumento: “tendo em vista a conveniência de um julgamento único e definitivo sobre o tema, além da evidente relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.

Além disso foi deferido pedido do Estado de São Paulo para atuar no processo na condição de amicus curiae.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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