Comerciante de produtos agrícolas desobriga-se de pagar FUNRURAL

Comerciante de produtos agrícolas desobriga-se de pagar FUNRURAL

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região julgou parcialmente procedente apelação de produtor rural e julgou inexigível contribuições sobre comercialização de produção rural conhecida por ‘Funrural’.

O juiz federal relator afirmou que está consolidado no Supremo Tribunal Federal o entendimento no sentido da inconstitucionalidade da contribuição: “a redação atualizada do art. 25 da Lei 8.212/92: não legitima a cobrança da exação, pois a base de cálculo continua com a redação declarada ‘inconstitucional’. Entendimento contrário importaria na superveniente constitucionalização da exação, que não é admitida em nosso ordenamento jurídico”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

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