Supremo recebe ADI contra limites de dedução com educação no Imposto de Renda

Supremo recebe ADI contra limites de dedução com educação no Imposto de Renda

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ação direta de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 9.250 de 1995, com a redação da Lei 12.469 de 2011, que limitam a dedução de despesas com educação de contribuinte e seus dependentes para apuração de Imposto de Renda da Pessoa Física.

Para a OAB, os itens 7, 8 e 9 do inciso II do artigo 8º da referida lei fixaram limites reduzidos de dedução para os anos-base de 2012, 2013 e 2014 o que afronta os dispositivos constitucionais que determinam conceito de renda, capacidade contributiva, dignidade humana, razoabilidade e direito à educação: “tampouco há um dever constitucional de limitar-se a dedutibilidade dos gastos com educação na base de cálculo do IRPF, restrição aliás inexistente para as despesas com saúde e pensão alimentícia”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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