Aluguéis de bem de família também são impenhoráveis

Aluguéis de bem de família também são impenhoráveis

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região julgou indevida a penhora, pela Fazenda Nacional, de aluguéis de imóvel impenhorável e determinou a devolução de valores depositados em juízo.

De acordo com a juíza federal relatora tratavam-se de aluguéis de imóvel reconhecido como bem de família: “Comprovado que a renda proveniente do imóvel é necessária para a manutenção da entidade familiar, por certo que os aluguéis também são impenhoráveis”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Quarta Região.

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