Agente marítimo no exercício de suas atribuições próprias não é considerado responsável tributário
Por unanimidade, a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região julgou nulo crédito tributário relativo a Imposto sobre Produtos Industrializados lançado pela Alfândega do Porto de Manaus contra contribuinte agente marítimo. A juíza federal relatora afirmou que agente marítimo é o representante do armador em um porto mediante contrato de mandato: “o agente marítimo não se […]
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