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By:
- Daniel Andrade Pinto
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- Tags: ADI 5469, Convênio 236, Diferencial de alíquota, ICMS Difal, Lei complementar 190
LEI ANTERIOR A CONVÊNIO ICMS DIFAL 236 É NULA
A Constituição, o Código Tributário e a LC 190 de 2022 exigem a realização de Convênio para operacionalizar o ICMS Difal extraterritorial e as leis estaduais anteriores à data de publicação do Convênio 236 são nulas.
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